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Organização do Presbitério de Campinas
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“O presbitério de Campinas é uma instituição religiosa cristã de tradição reformada de princípios presbiterianos de doutrina e governo”, fundado em 06 de janeiro de 1985, sendo um desdobramento do antigo Presbitério do Oeste, com sede e foro no município de Campinas/SP, na rua Dr. Quirino nº 734 – sala 61 – Centro. Segundo o Estatuto do Presbitério de Campinas: As atribuições do “Presbitério”, conforme artigo 98 da Constituição da “IPIB” são as seguintes: I) admitir, transferir, licenciar e ordenar candidatos ao ministério; admitir, disciplinar, remover, transferir, jubilar e demitir ministros; estabelecer e dissolver relações pastorais; destinar ministros para diferentes funções; fazer com seus obreiros se dediquem diligentemente aos seus deveres; II) organizar, unir, transferir ou desmembrar igrejas e congregações presbiteriais a pedido dos interessados, bem como dissolve-las; III) assumir o pastorado das igrejas vagas e superintender, em geral, por órgãos apropriados as igrejas de sua jurisdição; IV) superintender as atividades leigas de sua jurisdição; V) examinar as atas e atos dos Conselhos e comissões permanentes; VI) atender a representações, consultas, referências e apelações; VII) auxiliar o sustento pastoral das igrejas de recursos escassos; VIII) estabelecer e sustentar o trabalho de evangelização dentro de seu território, em regiões não pertencentes a outros Presbitérios e no exterior; IX) condenar opiniões e práticas inconvenientes; X) cumprir e fazer cumprir as decisões próprias e as dos concílios superiores, bem como as prescrições constitucionais da igreja; XI) disciplinar os Conselhos; XII) tomar medidas orçamentárias; XIII) concertar meios para o progresso do trabalho em geral; XIV) propor aos concílios superiores as medidas que julgue vantajosas para toda a Igreja, observando o disposto no artigo 77 da constituição da “IPIB”. XV) eleger, dentre os seus membros, representantes junto ao Sínodo e à Assembléia Geral da “IPIB”. XVI) eleger a Diretoria da Assembléia Geral da “IPIB” Parágrafo único: Os representantes junto à Assembléia Geral da “IPIB” e seus respectivos suplentes serão os mesmos ministros e presbíteros eleitos para comporem o Sínodo.
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